0076046 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0076046
ACORDAO
Descritores: Ilícito criminal, Indemnização, Acção cível, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020878
Nr Documento: RL199501120076046
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d5485b3237125a198025680300032fce
Sumário
Está prescrito, nos termos do n. 1 do artigo 498 do Código Civil, o direito à indemnização por ilícito criminal (difamação) que se pretende fazer valer em acção ordinária, instaurada mais de três anos após a data em que o autor deixou caducar o exercício do mesmo direito, conjuntamente com a acção penal, por não ter deduzido juntamente com a acusação - como devia, nos termos dos artigos 71 e 77, n. 1 do Código de Processo Penal - o pedido indemnizatório no Processo Penal, instaurado pelo mesmo ilícito e que veio a ser arquivado por força de uma amnistia.