043159 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 043159
ACORDAO
Descritores: Legítima defesa, Animus deffendendi
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017384
Nr Documento: SJ199301060431593
Referência Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e587f02767cfe617802568fc003a3139
Sumário
Para que a conduta do arguido possa integrar legítima defesa é necessário que se prove o "animus deffendendi", ou seja, que o ofendido ou outrem tivessem cometido sobre ele, ou que sobre ele impendesse, qualquer agressão ou perigo de agressão.