I- Relacionados e descritos em processo de inventário os bens móveis por determinado valor que não foi posto em causa na conferência de interessados, não pode o mesmo ser alterado sem o acordo das partes, sem embargo da possibilidade do recurso aos meios previstos nos artigos 1386 e 1387 do Código de Processo Civil.
II- Ao contrário do que dispunha o artigo 1893 do Código Civil, não pertence aos pais o usufruto dos bens dos filhos menores, embora lhes caiba o poder de os administar e utilizar os rendimentos para satisfazerem as necessidades dos menores, dada a sua actual redacção.
III- Assim as tornas devidas a menores em processo de inventário não podem deixar de ser depositadas, mesmo que o devedor seja o pai ou mãe, que só poderá obter a disponibilidade das mesmas mediante autorização do tribunal nos termos do artigo 1889, nº 1 do Código Civil.