9250061 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9250061
ACORDAO
Descritores: Processo de ausentes, Caso julgado formal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004942
Nr Documento: RP199209309250061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f2672a9e5aa7ddde8025686b00663bd7
Sumário
Ao ter-se decidido já no processo, com trânsito em julgado, que o Réu, enquanto residindo no estrangeiro, não pode ser dispensado de comparecer no julgamento ao abrigo do artigo 566, do Código de Processo Penal de 1929, formou-se caso julgado formal, com força obrigatória dentro do processo, ao abrigo do artigo 672, do Código de Processo Civil, conjugado com o parágrafo único, do artigo 1, daquele diploma.