482/00.0GTSTB.E1 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Maria Isabel Duarte
Processo: 482/00.0GTSTB.E1
ACORDAO
Descritores: Falsas declarações, Duplo grau de jurisdição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/236df5b5068f66fc80257de100574ea6
Sumário
1. O arguido em liberdade que, em inquérito, ao ser interrogado nos termos do art. 144.º do Código de Processo Penal, se legalmente advertido, presta falsas declarações a respeito dos seus antecedentes criminais, incorre na prática do crime de falsidade de declaração, previsto e punível no art. 359.º n.º1 e 2 do Código Penal. 2. Em defesa do duplo grau de jurisdição, o tribunal “a quo” deverá corrigir a sentença recorrida condenando o arguido pela prática, em autoria material, de um crime p. e p. pelo art. 359.º n.º1 e 2 do Código Penal.