I- A admissibilidade da intervenção principal espontânea, pressupõe que o requerente tenha, em relação ao objecto da causa, um interessa igual ao do autor ou do réu;
II- Os direitos invocados têm necessariamente precisamente de consistir com o/ ou os do autor ou do réu;
III- O interveniente principal faz valer um direito próprio, paralelo ao do autor ou do réu;
IV- É, portanto, um novo litigante que, como parte principal, vem associar-se ao autor ou ao réu;
V- Não é admissível a intervenção principal espontânea, em acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, quando o A. mediante contrato de compra e venda transfere, por efeitos do aludido contrato, os direitos inerentes aos prédios alienados que mediante aquela acção, se pretendiam ver reconhecidos.