Descritores:Instituto nacional do pão, Processo de transgressão, Audição do arguido, Pena disciplinar, Gremio dos industriais de panificação
Sumário
Quando o Instituto Nacional do Pão se substitua ao Gremio dos Industriais de Panificação para aplicação de penas disciplinares aos respectivos socios, devem estes ser ouvidos antes da aplicação das penas.
004588
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Quando o Instituto Nacional do Pão se substitua ao Gremio dos Industriais de Panificação para aplicação de penas disciplinares aos respectivos socios, devem estes ser ouvidos antes da aplicação das penas.