004588 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004588
ACORDAO
Descritores: Instituto nacional do pão, Processo de transgressão, Audição do arguido, Pena disciplinar, Gremio dos industriais de panificação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026350
Nr Documento: SA119560203004588
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ebd7b09967f3966802568fc00379b24
Sumário
Quando o Instituto Nacional do Pão se substitua ao Gremio dos Industriais de Panificação para aplicação de penas disciplinares aos respectivos socios, devem estes ser ouvidos antes da aplicação das penas.