9721207 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9721207
ACORDAO
Descritores: Livrança, Título de crédito, Portador legítimo, Direito de acção, Protesto, Avalista, Subsidiariedade, Subscritor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023452
Nr Documento: RP199807299721207
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c1f4134424df15f08025686b0067196e
Sumário
I - A responsabilidade do avalista mede-se pela do avalizado. II - A obrigação do avalista não é subsidiária da do avalizado, mas uma obrigação materialmente autónoma, embora dependente da daquele quanto ao aspecto formal. III - O portador de uma livrança não perde o seu direito de acção contra o avalista do subscritor pelo facto de não ter efectuado o protesto por falta de pagamento.