I- O recurso hierárquico respeitante às classificações de serviço dos funcionários e agentes da Direcção
Geral das Contribuições e Impostos tem regras próprias, que são as do Regulamento aprovado pela Portaria n. 326/84, de 31.5.
II- O n. 2 do art. 175 do Código do Procedimento Administrativo admite a elevação do prazo para a decisão do recurso hierárquico até ao máximo de 90 dias, desde que, efectivamente, haja nova instrução ou diligências complementares.
III- De qualquer modo, tendo o expediente respeitante ao recurso hierárquico entrado directamente no
órgão decisor, há que contar, também, com o prazo a que se reportam os arts. 171 e 172 do apontado diploma.