024998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 024998
ACORDAO
Descritores: Sisa, Isenção de sisa, Aquisição de imóvel para revenda, Caducidade, Loteamento
Recorrente: Custódio & Custódio Construções Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054630
Nr Documento: SA220001004024998
Data de Entrada: 15/03/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ac4c41b8121fee8802569ae0059db60
Sumário
I - Nos termos dos arts. 11º n.º 3 e 16° n.º 1 do Código da Sisa, a isenção de imposto de que beneficiam as aquisições de prédios para revenda caduca se aos mesmos não for dado aquele específico destino no prazo de três anos (DL n.º 91/89, de 27.03). II - Assim, não pode beneficiar daquela isenção a parte de prédio antes adquirido para revenda e que, mediante cessão gratuita à Câmara Municipal, integra antes zona verde e infra estruturas necessárias a loteamento requerido e aprovado por alvará municipal.