I- O acto do Subsecretario de Estado da Presidencia do Conselho de Ministros que, na sequencia de despacho inicial de indeferimento de pedido de regresso ao serviço, pela recorrente, apos situação de licença ilimitada, confirmado por segundo despacho, ambos do Presidente da Direcção dos Serviços Sociais daquela Presidencia, renova o mesmo e essencial fundamento de ausencia de vaga, acolhendo apenas as razões de direito pelas quais esse facto impedia o regresso da requerente, não e contenciosamente impugnavel, por ser meramente confirmativo do primeiro.
II- Este firmou-se, entretanto, na ordem juridica como caso encerrado, por dele não ter havido recurso hierarquico.*