013588 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013588
ACORDAO
Descritores: Iva, Liquidação, Notificação, Prazo de impugnação judicial
Recorrente: Tomas Taveira Projectos Estudos Urbanos e Socio-economicos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00033687
Nr Documento: SA219911204013588
Data de Entrada: 03/07/1991
Aditamento: Esse prazo conta-se nos termos do artigo 279 do Código Civil.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5c9fa9bb182235d802568fc0038e378
Sumário
Na redacção do artigo 86 do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado, anterior ao D.L. 198/90.06.19, o recurso contencioso da fixação definitiva do imposto do IVA., efectuada nos termos dos artigos 82 e 84, estava sujeito ao prazo de interposição de 8 dias, contados da notificação da liquidação do imposto.