0004526 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Salpico
Processo: 0004526
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Provas
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020463
Nr Documento: RL199006280004526
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/07642ceeae2f09928025680300031982
Sumário
I - No exercício da sua função de julgador da matéria de facto, o Tribunal Colectivo tem como regra fundamental a livre apreciação das provas. II - Quem administra bens ou interesses alheios está obrigado a prestar contas da sua administração ao titular desses bens ou interesses.