I- A marca é um dos sinais distintivos do comércio, objecto de direito privativo de propriedade industrial.
II- Não deve confundir-se a defesa da marca e outros sinais distintivos com a concorrência desleal em sentido estrito que visa proteger a organização do estabelecimento ou empresa para lá da tutela conferida nos sinais distintivos.
III- O direito privativo de propriedade da marca adquire-se pelo seu registo, tendo este, assim, eficácia constitutiva.
IV- A relação de concorrência, a que acresce o qualificativo de desleal, traduz-se na competição entre empresas que produzem ou comercializam idênticos bens, cada uma delas com a finalidade de atrair clientela alheia, conquistando, como se diz, quota ou posição de mercado.
V- O princípio da concorrência é um princípio caracterizador da ordem constitucional portuguesa.