0050482 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0050482
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Defesa da posse, Posse
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003633
Nr Documento: RL199112190050482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5027efab3feefa3e802568030000d220
Sumário
A lei permite e defesa da posse relativamente às servidões de passagem aparentes. São manifestação inequívoca do exercício de poderes correspondentes ao exercício de uma servidão de passagem o trânsito reiterado por determinado local, à vista de toda a gente e sem oposição, traduzindo o "CORPUS", e a convicção que assiste a quem assim actua um direito de passagem , o que constitui o "ANIMUS". Uma servidão de passagem que se revela por sinais visíveis e permanentes é uma servidão descontínua aparente, a qual pode ser defendida pelos meios possessórios.