96B205 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 96B205
ACORDAO
Descritores: Execução, Inércia das partes, Sustação da execução, Interrupção da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00029908
Nr Documento: SJ199605140002052
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7aeff19a3c56fc36802568fc003b2b4e
Sumário
A simples inércia no processo de execução sustado não é suficiente para que se declare interrompida a instância.