I- É válida e eficazmente efectuada a denúncia de um contrato de exploração de estabelecimento realizada através do envio e recepção de uma carta remetida aos " herdeiros de F... ", com os quais o contrato havia sido celebrado sem que haja sido enviada a cada um deles uma carta nesse sentido.
II- O facto de alguém estar acusado criminalmente por certa infracção não basta, só por si, para comprovar o respectivo facto de modo a dele se tirar a conclusão do justo receio de lesão grave e dificilmente reparável do direito a acautelar em providência cautelar não especificada, visto que para a prova desse requisito é necessário um juízo de certeza, não bastando o de probabilidade que basta para a acusação criminal.