9730594 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9730594
ACORDAO
Descritores: Falência, Declaração de falência, Activo, Actividade comercial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018910
Nr Documento: RP199706269730594
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/023b4e768c3220818025686b0066fca2
Sumário
I - A sentença falimentar desencadeia toda uma gama de efeitos que nada tem a ver com a existência de activo da empresa falida ou do desenvolvimento, por parte dela, de qualquer actividade. II - A ausência de activo ou de actividade de uma empresa nunca pode ser tida como confessória relativamente a outros credores. III - A inexistência de activo ou actividade não exclui a possibilidade de qualquer credor vir requerer a declaração de falência de uma empresa.