0075012 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0075012
ACORDAO
Descritores: Interpretação do negócio jurídico, Trespasse
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016332
Nr Documento: RL199506290075012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/657a28ac1fb8a0d78025680300026e5b
Sumário
I - Se consta de escrito particular um contrato de arrendamento para habitação e para comércio, estando apenas observada a forma legal prescrita para a habitação mas não para comércio, nem por isso deverá deixar de se aplicar, para interpretação do contrato, o disposto no art. 238, n. 1, do CC, a fim de se determinar qual o fim principal do mesmo. II - Um estabelecimento de ensino integra-se na noção de estabelecimento industrial, podendo ser objecto de trespasse.