015615 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015615
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Caso julgado formal
Recorrente: Peixoto , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00039741
Nr Documento: SA219930602015615
Data de Entrada: 25/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/34bc62bdc8218d7f802568fc003910f7
Sumário
I - Incluída no objecto do recurso do Tribunal Tributário de 1 Instância questão de facto, para o conhecimento daquele é este Tribunal incompetente em razão de hierarquia, sendo então competente o Tribunal Tributário de 2 Instância. II - O conhecimento da excepção não é impedida pela decisão que julgou anterior recurso no mesmo processo na pressuposição de que o tribunal era competente porque a autoridade de caso julgado formada naquele juízo implícito não se projecta para fora do respectivo procedimento de recurso.