05413/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Processo: 05413/01
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Nulidade da sentença, Omissão de pronúncia
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 1.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/64ab9c45296cfb5680256e5800540813
Sumário
I - A causa de nulidade da sentença prevista na 1ª parte da al. d) do nº 1 do art. 668º do CP Civil constitui uma sanção para a infracção da norma do nº 2 do art. 660º do mesmo Código que impõe ao juiz que resolva todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação. II - É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não decide o pedido de condenação em multa e indemnização por litigância de má fé, nem a arguição de falsidade de documentos, nem o pedido de confronto com os originais de documentos a que se refere o nº 3 do art. 544º do CP Civil.