I- Em acção cível emergente de acidente de viação, não se pode concluir que a seguradora do veículo supostamente causador do acidente, não demandada inicialmente, mas que aceitou o seu chamamento à autoria, se considera automaticamente responsável pelo pedido. A aceitação do chamamento pode antes significar que ela pretende contestar e apresentar as suas razões, tanto mais que, se não aceitou o chamamento, sujeitar-se-ia à sanção prevista no artigo 327 n. 1 do Código de Processo Civil.
II- Aceitando a autoria, a seguradora, além de poder contestar a sua responsabilidade quanto à aplicação e validade do contrato de seguro, pode ainda demonstrar que o acidente não foi da responsabilidade, por culpa ou risco, do seu pretenso segurado, ou que as indemnizações pedidas são exageradas.