99A518 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Ramos
Processo: 99A518
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Embargos de executado, Registo da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00038622
Nr Documento: SJ199909280005181
Indicações Eventuais: M SOUSA IN ESTUDOS PAG617. A REIS IN PROC EX I PAG129. L CARDOSO IN MANUAL PAG62.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e5256f0e6163f35480256a1e004ea76a
Sumário
I - A enumeração do artigo 813º, do CPC, para os fundamentos de oposição à execução baseada em sentença, tem natureza taxativa. II - Transitada em julgado, a sentença proferida em acção declarativa de preferência, não pode aceitar-se a inexigibilidade de entrega da coisa, sob pena de estar encontrada uma via de contornar e destruir a força do caso julgado, da alínea e), daquele artigo 813º. III - O registo tem, apenas, como objectivo ampliar os efeitos do caso julgado, tornando a sentença oponível a terceiros estranhos ao processo.