As caixas de credito agricola gozam do privilegio de cobrar as suas dividas pelos tribunais das execuções fiscais.
A improcedencia dos embargos a execução, com fundamento na ilegitimidade do executado, tem o alcance de julgar este o proprio devedor e o responsavel pelo pagamento da divida exequenda.
O caso julgado e formado pela decisão, e não pelos seus fundamentos, salvo os casos prevenidos nas alineas a) e b) do artigo 96 do Codigo de Processo Civil.
A sentença com transito, que julgou os embargos improcedentes, e titulo bastante para ser admitida ao concurso de credores instaurados em execução apensa e em que figuram as mesmas partes.