000645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 000645
ACORDAO
Descritores: Caixa de credito agricola mutuo, Execução, Divida exequenda, Caso julgado material, Embargos, Legitimidade do executado
Sumário
As caixas de credito agricola gozam do privilegio de cobrar as suas dividas pelos tribunais das execuções fiscais. A improcedencia dos embargos a execução, com fundamento na ilegitimidade do executado, tem o alcance de julgar este o proprio devedor e o responsavel pelo pagamento da divida exequenda. O caso julgado e formado pela decisão, e não pelos seus fundamentos, salvo os casos prevenidos nas alineas a) e b) do artigo 96 do Codigo de Processo Civil. A sentença com transito, que julgou os embargos improcedentes, e titulo bastante para ser admitida ao concurso de credores instaurados em execução apensa e em que figuram as mesmas partes.