9850471 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9850471
ACORDAO
Descritores: Execução, Venda executiva, Reivindicação, Terceiro, Cônjuge
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023708
Nr Documento: RP199805119850471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e49745392c95144e8025686b00671317
Sumário
I - Não tem a qualidade de terceiro, para efeito de poder reivindicar o prédio vendido, o cônjuge do executado quando, após a penhora daquele, tiver sido citado para requerer a separação de bens.