0036495 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0036495
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Indícios suficientes, Prisão preventiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007654
Nr Documento: RL199207140036495
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/729ef1b8b3ef36068025680300012c2d
Sumário
De harmonia com o disposto nos artigos 193 n. 2, 202 alínea a), 204 b) e c) e 209 do CPP, havendo fortes indícios da prática de crime de tráfico de estupefacientes , deve determinar-se a prisão preventiva do agente, se ocorrentes os requesitos naqueles normativos previstos.