064785 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 064785
ACORDAO
Descritores: Custas, Reclamação da conta, Aplicação da lei no tempo, Caso julgado, Administrador de falencias, Retribuição
Sumário
I - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 49213, de 29 de Agosto de 1969, e de aplicação imediata. II - Não havendo ainda caso julgado a respeitar, nada obsta a sua observancia em processo pendente. III - E licito reclamar da condenação em custas sem previa notificação ou aviso, em conformidade com o artigo 143 do Codigo das Custas Judiciais.
Texto
N