064785 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 064785
ACORDAO
Descritores: Custas, Reclamação da conta, Aplicação da lei no tempo, Caso julgado, Administrador de falencias, Retribuição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005332
Nr Documento: SJ197311020647852
Referência Publicação: BMJ N231 ANO1973 PAG90
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/565fb5d3d56c2656802568fc003992bf
Sumário
I - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 49213, de 29 de Agosto de 1969, e de aplicação imediata. II - Não havendo ainda caso julgado a respeitar, nada obsta a sua observancia em processo pendente. III - E licito reclamar da condenação em custas sem previa notificação ou aviso, em conformidade com o artigo 143 do Codigo das Custas Judiciais.