004915 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004915
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Alegações, Conclusões
Recorrente: Marques , Armindo e Outros
Recorridos: Lopes , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00016024
Nr Documento: SA219730509004915
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/867524c921d2b82f802568fc0038b500
Sumário
A falta de conclusões na minuta de recurso só importa o não conhecimento deste se, convidado o recorrente a formulá-las, nos termos do n. 3 do artigo 690 do Código de Processo Civil, não vier apresentá-las.