024799 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 024799
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Despacho de arquivamento, Fundamentação, Participante, Legitimidade activa
Recorrente: Santos , Antonio
Recorridos: Secretario Regional dos Assuntos Sociais do Gra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRA DE 1986/06/27.
Nr Convencional: JSTA00031263
Nr Documento: SA119881110024799
Data de Entrada: 04/03/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f9a55c34e1725a9802568fc0038b147
Sumário
I - O participante que o seja a título de ofendido pelos factos participados, tem a sua legitimidade para recorrer contenciosamente acobertada pelo n. 3 do art. 268 da Constituição, conjugado com o n. 1 do art. 46 do Regulamento do S.T.A.. II - Pelo menos no caso referido em I. o despacho que ordena o arquivamento deve ser fundamentado, nos termos do n. 2 daquele art. 268. III - É insuficiente a fundamentação que apenas invoca preceito legal em cuja previsão podem caber diversas situações.