001177 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001177
ACORDAO
Descritores: Competência material, Recurso, Competência do supremo tribunal de justiça, Tribunal de conflitos
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025127
Nr Documento: SJ198510310011774
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8fc5af16c4ebdf7a802568fc003ac5da
Sumário
Tendo a Relação decidido que, para o conhecimento de determinada acção, é competente, não o tribunal do trabalho, mas sim o foro administrativo, do respectivo acórdão cabe recurso para o Tribunal de Conflitos e não para o Supremo Tribunal de Justiça.