0027292 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ianquel Milhano
Processo: 0027292
ACORDAO
Descritores: Parte integrante, Reserva de propriedade, Reivindicação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021099
Nr Documento: RL199003220027292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ee80e8c1b4ea8eb28025680300033c21
Sumário
I - O elevador é simplesmente parte integrante do edifício em que foi instalado. II - E como o elevador não está sujeito a registo, o alienante pode opor aos condóminos desse edifício a cláusula de reserva de propriedade. III - Sendo tal cláusula oponível aos condóminos, têm estes interesse directo em contradizer a acção, em que o vendedor pretende ser reconhecido proprietário do elevador, reivindicando-o.