I- A disposição da alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil visa a defesa do interesse particular do cidadão nacional atingido por uma sentença estrangeira, direito privado e renunciável.
II- Se o requerido, português, nenhuma oposição faz à revisão pedida, não há que proceder a qualquer revisão de mérito.
III- Não pode dizer-se decretada contra qualquer dos cônjuges a sentença de divórcio que, ao abrigo do artigo 248, nº 1 do Código Civil Francês, decide a pedido dos cônjuges, não tornar públicas as razões do divórcio.
IV- O entendimento referido em I. e II. vai ao encontro de uma maior estabilidade das decisões jurídicas definidas na comunidade internacional por tribunal competente, princípio mais forte, no que nos diz respeito, na era da Europa "post-mastrichtiana".