99B152 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 99B152
ACORDAO
Descritores: Arresto, Providência cautelar não especificada, Marcas, Imitação, Confusão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00036224
Nr Documento: SJ199903110001522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f664788960ada8d802568fc003ba434
Sumário
I - É ao aspecto geral das marcas que se deve atender para se aferir do carácter distintivo ou de semelhança entre elas; ou seja, é o conjunto da "imagem" que nos há-de transmitir a impressão de semelhança ou diferença entre as marcas em comparação. II - Há que ter em conta o consumidor médio dos produtos em causa, distraído mas interessado nesses produtos. III - Estando em causa marcas "fracas" (de reduzida eficácia distintiva), é mais estreito o âmbito de protecção no seu confronto com marcas potencialmente confundíveis, sendo menos severo o juízo sobre a confundibilidade, devendo a comparação limitar-se ao que seja original.