024557 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 024557
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Dívida aduaneira, Cobrança
Recorrente: Riberalves-comércio de Produtos Alimentares Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT DO TT1INST LISBOA 9º JUÍZO.
Nr Convencional: JSTA00054618
Nr Documento: SA220001004024557
Data de Entrada: 07/12/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e469f88f5a5ab79980256a320051fcb2
Sumário
A cobrança coerciva da dívida aduaneira que não tenha sido paga voluntariamente segue a forma do processo de execução fiscal, nos termos do art.º 1º do Decreto n.º 13.947, de 15.7.1927, do art.º 233º, n.º 1, al. a), do Código de Processo Tributário, do art.º 155º, n.º 1, do Código de Procedimento Administrativo e do art.º 232º, n.º 1, al. a), do Código Aduaneiro Comunitário.