001543 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001543
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Processo ordinário, Falta de contestação, Efeitos, Nulidade de sentença
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025258
Nr Documento: SJ198701300015434
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/52351e68e2dd9cc9802568fc003abd56
Sumário
I - Em processo ordinário de trabalho a consequência da falta de contestação é o mero triunfo da matéria de facto alegada pelo autor mas a causa tem de ser julgada conforme for de direito (artigo 54 n. 2 do Código do Processo de Trabalho). II - Impõe-se, por isso, sob pena de nulidade, que a sentença observe, na sua elaboração, os requisitos gerais resultantes da parte final do n. 2 do artigo 659 do Código do Processo Civil.