9621595 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9621595
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Gestor público, Nomeação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020997
Nr Documento: RP199703189621595
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4210daf149faac178025686b0066f19c
Sumário
I - A escolha do gestor judicial deve ser tendencialmente consensual. II - Antes de nomear o gestor, o juiz deverá diligenciar com vista à escolha do mesmo, ouvindo os credores e os representantes da empresa que entender, bem como a comissão de trabalhadores. III - Sobre as propostas de nomeação que lhe tenham sido feitas pelos credores, ouvirá a empresa e vice-versa, após o que decidirá. IV - No caso de os credores proporem mais de uma pessoa, depois de ouvida a empresa, deverá, por via de regra, dar-se preferência à proposta que reuna maior apoio dos credores, tendo em conta o montante dos respectivos créditos.