0077484 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Belo Videira
Processo: 0077484
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Anulação de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000238
Nr Documento: RP199206240077484
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8c6f39cf4d9214ab8025680300004d4e
Sumário
I - Só é permitido ao tribunal de recurso alterar a resposta a um quesito se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à resposta (Código de Processo Civil, artigo 712, n. 1, alínea a)). II - Respondendo o tribunal que o Autor efectuou ao serviço da Ré, no seu veículo, pelo menos 300 a 400 Km por semana entre 1972/07/27 e 1976/09/06, padece a resposta de clara ambiguidade quanto ao número de Km percorridos ao referir "pelo menos 300 a 400 Km por semana". IV - Impõe-se a anulação do julgamento, ao abrigo do disposto no artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil, para ser precisada aquela resposta.