071087 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licurgo Augusto dos Santos
Processo: 071087
ACORDAO
Descritores: Recurso, Junção de documento, Documento superveniente
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016181
Nr Documento: SJ198401190710871
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e4b02547a42ad243802568fc003aa9f1
Sumário
I - O artigo 727 do Código de Processo Civil só admite a junção, com as alegações, do documento superveniente e não também por a sua junção se tornar necessária em virtude, ou em consequência, de julgamento. II - Não poderá considerar-se superveniente o exemplar do contrato que os réus juntaram com a sua alegação, desde que os mesmos declararam que ficaram na posse dele na altura em que o negócio foi celebrado.