0002145 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0002145
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Pressupostos, Indícios suficientes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004953
Nr Documento: RL199604160002145
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a939ede8939bc348802568030004a25e
Sumário
I - É de ordenar a prisão preventiva quando existindo fortes indícios da prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos, aquela medida de coacção seja a única adequada e suficiente. II - A apreciação da existência de fortes indícios, pelo Juiz, deverá ser notificada pelas regras da experiência comum.