I- O contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor é um contrato de aluguer, de natureza especial, que se regula no essencial, pelas normas particulares do DL 354/86, pelas normas gerais do contrato de locação, pelas disposições gerais dos contratos e pelas cláusulas estabelecidas pelos contraentes que não estiverem em contradição com aquelas, quando de ordem imperativa.
II- A falta de cumprimento pelo locatário de obrigações contratuais, permite a resolução do contrato.
III- Esta resolução deve ser decretada pelo Tribunal, excepto se as partes estiverem de acordo quanto à mesma, caso em que é desnecessária a intervenção do Tribunal.