9150525 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9150525
ACORDAO
Descritores: Agravo, Regime de subida do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006141
Nr Documento: RP199201079150525
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA OITAVA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2ea82da4035244878025686b006651fa
Sumário
I - O agravo que não caiba na previsão do artigo 734, nº 2 do Código de Processo Civil só deverá subir com o primeiro recurso que, interposto depois dele, haja de subir imediatamente. II - A expressão "absolutamente inúteis", usada naquele preceito legal, significa que o agravo só tem de subir imediatamente se a retenção lhe retirar de todo em todo qualquer eficácia.