0009362 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0009362
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Execução de sentença, Embargos de executado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002819
Nr Documento: RL199602290009362
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO119 PAG91. A DOS REIS IN PROC ESP V1 PAG252/253.
A DE CASTRO IN A ACÇÃO EXEC SINGULAR COMUM E ESPECIAL 3ED PAG406.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b4ab38825cbbef548025680300047891
Sumário
I - Na execução de sentença que decretou o despejo não é admissível a oposição por meio de embargos de executado. II - A fase executiva não comporta citação: o mandado é passado e executa-se sem que o arrendatário seja citado para deduzir oposição.