039603 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 039603
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Suspensão da instância, Registo predial, Alvará, Loteamento, Acção, Interpretação extensiva
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cm de Silves e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00047461
Nr Documento: SA119960702039603
Data de Entrada: 13/02/1996
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/527fc4e45ae94719802568fc0039ebdd
Sumário
A expressão "acções" usada na previsão da al. a) do n. 1 do art. 3 do Cód. Reg. Predial, tem de ser interpretada em sentido amplo, ou seja, como abrangendo não só as acções do Cód. Proc. Civ. como os meios contenciosos da justiça administrativa (recursos e acções), desde que estes tenham por objecto a constituição, modificação ou extinção de qualquer direito sujeito a registo.