I- Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais de 1 instância, o Tribunal que está no vértice da hierarquia é a Secção de Contencioso Tributário do STA.
II- Cabe, assim, à Secção de Contencioso Tributário do STA resolver, em último grau de jurisdição todas as questões - substantivas ou adjectivas - que nos diversos processos se suscitem, incluindo a incompetência em razão da hierarquia.
III- Se tal Secção já decidiu que o tribunal competente para apreciar o recurso é o Tribunal Tributário de 2 Instância, essa decisão tem de ser acatada pelo tribunal hierarquicamente inferior.
IV- Não havendo conflito de competência, é rejeitado o pedido da sua resolução.