042247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 042247
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Sanação, Notificação, Cominação, Deserção do recurso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052120
Nr Documento: SA119990609042247
Indicações Eventuais: ARGUIÇÃO DE NULIDADES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b65d52e446a9c037802568fc003a0104
Sumário
Tendo o aviso notificação para pagamento de preparo para o recurso jurisdicional feito alusão à cominação, referida no ponto 1 do aviso, de que o não pagamento induzia à execução e não à deserção, como prevista do ponto 4 do mesmo aviso, verifica-se uma nulidade, abrangida pelo n. 1 do art. 201 do C.P. Civil, que uma vez arguida não pode considerar-se sanada, nos termos do art. 196 do C.P. Civil.