016262 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 016262
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Incidência, Benefícios e regalias sociais, Prémio de seguro
Sumário
I - Celebrado um contrato de seguro de Grupo de capital diferido, por via do qual uma empresa instituiu beneficiários "todos os trabalhadores ao seu serviço", indiscutível é que esse seguro traduz um benefício concedido directamente pela entidade patronal aos seus trabalhadores, enquanto tais. II - Por isso, os respectivos prémios de seguro constituem "benefícios ou regalias sociais auferidos no exercício ou em razão do exercício da actividade profissional", legalmente considerados rendimentos do trabalho e, consequentemente, sujeitos a imposto profissional.