0004272 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 0004272
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Terreno, Qualificação, Aglomerado urbano, Indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029002
Nr Documento: RL198604080004272
Referência Publicação: CJ 1986 TII PAG108
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c0ed0980d77940b6802568030003949d
Sumário
Não pode considerar-se localizada em aglomerado urbano a parcela expropriada que apenas tem nas proximidades instalações industriais ou infra-estruturas próprias (água, electricidade e esgotos), se aquelas são edificações isoladas que dispõem de ramais de água e de electricidade com dimensão e capacidade exclusivamente necessárias à finalidade a que se destinam, sendo a drenagem de esgotos feita por pequenos canais próprios que vão desaguar a uma ribeira, não constituindo assim aquelas instalações um núcleo de edificações, nem estes ramais próprios uma rede pública.