0098088 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 0098088
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Cessão de posição contratual
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00038738
Nr Documento: RL200112180098088
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d1a2a19fd2cd352980256b90004add4a
Sumário
I - A cedência das instalações arrendadas por parte do arrendatário a favor da sociedade com quem se propôs efectivar o trespasse ocorrido antes da outorga deste, é fundamento de despejo. II - Tal cedência, porque constitui uma antecipação do próprio trespasse, traduz uma efectiva cessão da posição contratual mesmo no caso em que o arrendatário continue a pagar a renda.