97A720 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 97A720
ACORDAO
Descritores: Transporte internacional de mercadorias por estrada - tir, Dano, Dolo, Reparação do prejuízo, Responsabilidade civil contratual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036670
Nr Documento: SJ199802170007201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d612269fdd77f2d5802568fc003bae90
Sumário
I - Age com dolo a transportadora que, não podendo ignorar a delicadeza das coisas transportadas e não observando as medidas acordadas no transporte (em camião exclusivo e sem baldeação), tem consciência de haver possibilidade de causar, como causou, danos na mercadoria transportada, e aceitou o resultado daí decorrente. II - Dolo é a adesão da vontade ao comportamento ilícito (que é o não cumprimento da obrigação), querendo-o ou aceitando-o. III - É civilmente responsável pelos danos que causou no transporte contratado, o transportador que agiu com dolo.