025199 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 025199
ACORDAO
Descritores: Notificação insuficiente, Oposição à execução
Recorrente: Martins , Vitor
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00055009
Nr Documento: SA220001129025199
Data de Entrada: 17/05/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d068b6a1a9b33ddc80256a470051f8df
Sumário
O regime previsto no n.º 2 do art.º 22º do CPT apenas se aplica à reclamação, impugnação judicial e ao recurso, e não também à oposição, salvo naqueles casos em que possa discutir-se nesta a legalidade do acto de liquidação por a lei não assegurar em relação a ele meio judicial de impugnação ou recurso.