025199 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 025199
ACORDAO
Descritores: Notificação insuficiente, Oposição à execução
Sumário
O regime previsto no n.º 2 do art.º 22º do CPT apenas se aplica à reclamação, impugnação judicial e ao recurso, e não também à oposição, salvo naqueles casos em que possa discutir-se nesta a legalidade do acto de liquidação por a lei não assegurar em relação a ele meio judicial de impugnação ou recurso.